Gratidão de irmã
Maria Dolores
Agradeço, alma irmã, tudo que me trouxeste,A mesa farta, o teto amigo, a veste,A palavra de luz.O remédio, o socorro, a solidariedadePor bênçãos do caminho,Por tudo te consagro o meu carinho,Que o verbo não traduz.Agradeço o trabalhoQue te haverá custado sacrifícioPara meu benefício,Suprimindo-me a dor,A bendita moeda que entregasteOuvindo o apelo da beneficência,O serviço sagrado da existência,Recamado de amor.Agradeço a presença com que honrasA nossa de esperançaEnriquecendo a fé que nos alcançaEm nosso festival!...A ternura a sorrir com que anunciasO alvorecer da nova era,A futura e sublime primaveraDa união paternal...Mas, acima de tudo, alma querida,Em preces agradeçoO conforto sem preçoPor estender-me a tua própria mão,Fazendo-me sentir que Deus erige em nós,Guardando-nos na força da alegria,Ao bendito calor e cada dia,Dando-nos vida e paz ao coração.
Maria Dolores por Chico Xavier do livro:
Estradas e Destinos
Declaração de Origem
- As mensagens, textos, fotos e vídeos estão todos disponíveis na internet.
- As postagens dão indicação de origem e autoria.
- As imagens contidas no site são apenas ilustrativas e não fazem parte das mensagens e dos livros.
- As frases de personalidades incluídas em alguns textos não fazem parte das publicações, são apenas ilustrativas e incluídas por fazer parte do contexto da mensagem.
- As palavras mais difíceis ou nomes em cor azul em meio ao texto, quando acessados, abrem janela com o seu significado ou breve biografia da pessoa.
- Toda atividade do blog é gratuita e sem fins lucrativos.
- Se você gostou da mensagem e tem possibilidade, adquira o livro ou presenteie alguém, muitas obras beneficentes são mantidas com estes livros.
- Para seguirmos corretamente o espiritismo, devemos submeter todas as mensagens mediúnicas ao crivo duplo de Kardec, sendo eles, a razão e a universalidade.
- Para seguirmos corretamente o espiritismo, devemos submeter todas as mensagens mediúnicas ao crivo duplo de Kardec, sendo eles, a razão e a universalidade.
- Cisão para estudo de acordo com o Art. 46 da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98 LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário, sugestão, etc...