Objetivo
Regeneração do bem
Boas mensagens, bons pensamentos, boas ações e tudo aquilo que nos sugira atitudes de melhoria pessoal e coletiva.
Muito mais do que conhecer o evangelho é essencial agir no bem, na caridade e na indulgência, incentivando para que todos possam viver melhor, buscando o autoconhecimento e a evolução espiritual que podemos atingir!
Muito mais do que conhecer o evangelho é essencial agir no bem, na caridade e na indulgência, incentivando para que todos possam viver melhor, buscando o autoconhecimento e a evolução espiritual que podemos atingir!
“Nascer, morrer, renascer ainda e progredir sempre, tal é a lei.” - Allan Kardec
=================================
Declaração de Origem
- As mensagens, textos, fotos e vídeos estão todos disponíveis na internet.
- As postagens dão indicação de origem e autoria.
- Para seguirmos corretamente o espiritismo, devemos submeter todas as mensagens mediúnicas ao crivo duplo de Kardec, sendo eles, a razão e a universalidade.
- Grande parte das mensagens foi escrita antes da reforma ortográfica, caso exista algum erro gramatical, por favor avise através dos comentários ou por e-mail para que seja corrigido.
- As imagens contidas no site são apenas ilustrativas e não fazem parte das mensagens e dos livros.
- As frases de personalidades incluídas em alguns textos não fazem parte das publicações, são apenas ilustrativas e incluídas por fazer parte do contexto da mensagem.
- As palavras mais difíceis ou nomes em cor azul em meio ao texto, quando acessados, abrem o seu significado ou breve biografia da pessoa.
- As palavras mais difíceis ou nomes em cor azul em meio ao texto, quando acessados, abrem o seu significado ou breve biografia da pessoa.
- Toda atividade do blog é gratuita e sem fins lucrativos.
- Se você gostou da mensagem e tem possibilidade, adquira o livro ou presenteie alguém, muitas obras beneficentes são mantidas com estes livros.
- Se você gostou da mensagem e tem possibilidade, adquira o livro ou presenteie alguém, muitas obras beneficentes são mantidas com estes livros.
- Para seguirmos corretamente o espiritismo, devemos submeter todas as mensagens mediúnicas ao crivo duplo de Kardec, sendo eles, a razão e a universalidade.
- Dúvidas e contatos enviar e-mail para: regeneracaodobem@gmail.com
Blog iniciado em 14/01/2015.
=================================
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá
outras providências.
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais :
I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo,
publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se
assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões
públicas de qualquer natureza;
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob
encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não
havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de
deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita
mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses
destinatários;
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso
privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de
comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou
polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do
autor e a origem da obra;
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a
quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem
autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas,
fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais,
exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos
comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;
VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no
recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos
de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;
VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para
produzir prova judiciária ou administrativa;
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras
preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes
plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra
nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um
prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário, sugestão, etc...