Vinte anos depois...
Ignotus
- Para seguirmos corretamente o espiritismo, devemos submeter todas as mensagens mediúnicas ao crivo duplo de Kardec, sendo eles, a razão e a universalidade.
Estude sem propagandas atrapalhando o que você quer ler! Dai de graça o que de graça recebestes! "- Fora da caridade não há salvação." Allan Kardec
QUATRO PERGUNTAS DE DIREITO PENAL
E
QUATRO RESPOSTAS AVANÇADAS
Como a sociedade deve punir os delinquentes
PEDRO LEOPOLDO, 20/05/1935. (Especial para O GLOBO, por Clementino de Alencar) – Entre as pessoas que vieram de Sete Lagoas para assistir à última sessão espírita na casa de José Cândido, estava, conforme dissemos em correspondência anterior, o senhor Geraldo Bhering, que advoga naquela cidade.
Após a reunião, cujos resultados já divulgamos, o jovem causídico, em palestra, no bar do Ponto, não escondeu sua impressão sobre a maneira pronta, precisa, mesmo feliz, como Chico Xavier respondera às nossas perguntas, no decorrer da sessão.
E não tardou que o Sr. Bhering demonstrasse o desejo de fazer também uma consulta ao “médium”, sobre questões enquadradas na esfera do Direito.
Formulam-se e discutem-se, então, várias perguntas que poderiam ser feitas, todas apanhadas do conjunto de problemas, leis e regras relativas às relações sociais.
A escolha
Afinal, a escolha recai sobre esta série de perguntas, grafadas ali mesmo pelo advogado:
– A sociedade tem o direito de punir aqueles que delinquem?
– A sociedade tem o direito de punir ou apenas o de se defender?
– A sociedade deve castigar o delinquente?
– O homem que delinque age livremente ou é determinado?
Como de costume
Cuida-se, então, de procurar o médium, embora já sejam cerca de 23 horas.
Chico Xavier é pouco depois encontrado, quando regressava da casa de José Cândido.
Como de hábito, acolhe, sem uma restrição, a consulta do advogado.
E, ainda como de hábito, promete encaminhá-la ao Além, num dos seus transes solitários, provavelmente naquela mesma noite, visto como, sessão, só a teríamos na próxima quarta-feira.
Um detalhe interessante: quando solicitado por um consulente, Chico Xavier não procura saber do gênero e número das perguntas. Acolhe-a todas, com a mesma singeleza e solicitude, e sem jamais manifestar qualquer interesse pecuniário.
Pelo contrário, através de declarações suas colhidas em ocasiões versas, compreende-se que ele consideraria ofensiva qualquer oferta daquele gênero, apesar de sua pobreza.
A sociedade nunca deve punir com a morte
Conforme a sua promessa fizera esperar, Chico Xavier psicografou, na mesma noite, as respostas à consulta do advogado. Deu-as o próprio “guia” Emmanuel, conforme passamos a expor.
– A sociedade tem o direito de punir aqueles que delinquem? – era a primeira pergunta.
Eis a resposta de Emmanuel:
– “Na primeira proposição, a sociedade é representada pelo Estado ou pelo conjunto das leis jurídicas personalizado na sua autoridade e, assim como o Estado prove a necessidade de quantos requerem a sua assistência prestada sem exigências de remuneração, tem o direito de punir o delinquente que lesou, com o seu crime, a segurança social, importando a pena no valor do prejuízo causado. Nunca deve punir com a morte, mas examinando atenciosamente as condições fisiológicas e psicológicas do criminoso, e considerando, ao exarar a sua sentença condenatória, que as aplicações do castigo constituem o problema relevante, por excelência, da criminologia.”
Castigar regenerando
A segunda e a terceira pergunta foram respondidas em conjunto.
– A sociedade tem o direito de punir ou apenas o de se defender?
– A sociedade deve castigar o delinquente?
“Considerando o direito dentro de todas as suas características e premido conciliá-lo com o Evangelho, somos de opinião que o Estado ou a sociedade deve defender-se mais e punir menos. A educação deve ser difundida em todas as suas modalidades, e as prisões, as penitenciárias, devem representar escolas, hospitais e oficinas, onde o delinquente, apesar de se conhecer coagido em sua liberdade, reconheça o seu direito de cidadão, digno da educação que ainda não tem e do trabalho, segundo as suas possibilidades individuais. A escola, a instrução e a assistência significam um fator preponderante na intangibilidade do Estado.
A sociedade pode, pois, castigar o delinquente, regenerando-o, beneficiando-o, buscando reintegrá-lo no respeito e na consideração de si mesmo.”
“Não aceitamos a existência do criminoso nato”
– O homem que delinque age livremente ou é determinado?
A essa última pergunta, o “guia” Emmanuel assim responde:
“A última proposição é de todas a mais transcendente e encerra um problema que tem ensandecido muitos cérebros. É que ela se enquadra na questão das provas e das expiações de cada indivíduo, a qual, por enquanto, é desconhecida pelas ciências jurídicas e está afeta ao plano espiritual.
Admitindo algo da nova escola penal inaugurada por Lombroso, não aceitamos a existência do criminoso nato. Atendendo-se a circunstâncias oriundas da educação e do meio ambiente, o criminoso age com pleno uso do seu livre-arbítrio. Sobre todos os atos da sua vida deve o homem observar o império da sua vontade e é pela educação desta que chegamos ao equilíbrio das coletividades. Indubitavelmente, devemos considerar as exceções nos casos de loucura “sine materia”, ou obsessões, segundo a verdade espírita, acima de qualquer juízo da justiça humana; mas as exceções não inutilizam as regras e insistimos na educação da vontade de cada um e na responsabilidade dela decorrente, única maneira de se conceber a Justiça Suma, que é a Justiça de Deus.”
(1) Pela rama: Superficialmente, sem se aprofundar. Ex: Só estudou o assunto pela rama, vai ter de estudar mais. - Dicionário Caldas Aulete.
Nota: Pedro de Camargo, mais conhecido por Vinícius (pseudônimo que adotou e usou por mais de 50 anos), nasceu em Piracicaba (SP) em 7 de maio de 1878. Desde muito jovem abraçou com entusiasmo o Espiritismo, tendo fundado e dirigido em sua terra natal a instituição espírita “Fora da caridade não há salvação”. Por muitos anos presidiu também a “Sociedade de Cultura Artística”, na mesma cidade. Em 1938, mudou-se para a cidade de São Paulo, onde permaneceu até a sua desencarnação em 11 de outubro de 1966. A partir de 1949, desenvolveu, através do rádio, um programa evangélico de grande proveito para os espíritas. Teve participação destacada nos esforços em prol da unificação do Movimento Espírita Brasileiro que culminaria com a criação do Conselho Federativo Nacional (CFN). Colaborou por dezenas de anos com artigos que primavam pela essência altamente doutrinária e evangélica publicados em Reformador. (Trecho extraído do site da FEB)
Curta nossa página no Facebook: