terça-feira, 1 de outubro de 2019

Desobsessão sempre

Desobsessão sempre

André Luiz



Se você aspira receber, procure dar.

Se você deseja a estima alheia, proporcione apreço sincero aos semelhantes.

Se quer auxílio, auxilie.

Se aguarda compreensão, compreenda.

Se algum de nós observa a presença do mal por fora, vejamo-lo, por dentro, a fim de saber se não estamos em condições de estendê-lo.

Se esperas desculpas às próprias faltas, esqueça, - mas esqueçamos, de todo coração, - as faltas dos outros.

Se a irritação nos destempera, silenciemos a palavra, até que passe a tormenta da ira.

Se você não aprecia respostas desagradáveis, não faça perguntas irreverentes.

Se sonha elevar-se, eleve também os companheiros.

Se dispõe de tempo a perder, ganhe tempo no trabalho ou no estudo.

Desobsedar-se alguém, na essência, será libertar-se da sombra e ninguém se livra da sombra sem fazer luz.

André Luiz por Chico Xavier do livro:
Paz & Renovação

Curta nossa página no Facebook:
https://www.facebook.com/regeneracaodobem


Declaração de Origem

- As mensagens, textos, fotos e vídeos estão todos disponíveis na internet.
- As postagens dão indicação de origem e autoria. 
- As imagens contidas no site são apenas ilustrativas e não fazem parte das mensagens e dos livros. 
- As frases de personalidades incluídas em alguns textos não fazem parte das publicações, são apenas ilustrativas e incluídas por fazer parte do contexto da mensagem.
- As palavras mais difíceis ou nomes em cor azul em meio ao texto, quando acessados, abrem janela com o seu significado ou breve biografia da pessoa.
- Toda atividade do blog é gratuita e sem fins lucrativos. 
- Se você gostou da mensagem e tem possibilidade, adquira o livro ou presenteie alguém, muitas obras beneficentes são mantidas com estes livros.

- Para seguirmos corretamente o espiritismo, devemos submeter todas as mensagens mediúnicas ao crivo duplo de Kardec, sendo eles,  a razão e a universalidade.

- Cisão para estudo de acordo com o Art. 46 da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610 /98 LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário, sugestão, etc...