Riqueza mais alta
Maria Dolores
Que ninguém te sorri...
Entretanto, não vês que trazes, ao dispor,
Um tesouro de vida superior,
Que podes espalhar, começando de ti.
Ergue-se de teu verbo o ensejo santo
De transmitir o bem a quem te escuta
Exterminando o mal...Guardas, portanto,
A magia do Céu e o doce encanto
Da voz que estende a paz e extingue a luta
Tens nos olhos e ouvidos sentinelas,
De modo a ver em ti e, em derredor,
Os males a vencer, rixas e bagatelas,
Na construção do bem pela qual te desvelas,
Em louvor do melhor.
Tens nas mãos duas harpas prodigiosas
Capazes de entoar a melodia,
Da beleza, do amor e da alegria,
Criando arte e cultura, luz e rosas
Ao sol de cada dia.
Dizes-te, às vezes, pobre e sem recursos,
Que ninguém te sorri...
No entanto, tens contigo, seja em qualquer lugar,
A bênção de servir e trabalhar,
A riqueza mais alta que já vi.
Maria Dolores por Chico Xavier do livro:
Alma e Vida
Curta nossa página no Facebook:
Declaração de Origem
- As mensagens, textos, fotos e vídeos estão todos disponíveis na internet.
- As postagens dão indicação de origem e autoria.
- As imagens contidas no site são apenas ilustrativas e não fazem parte das mensagens e dos livros.
- As frases de personalidades incluídas em alguns textos não fazem parte das publicações, são apenas ilustrativas e incluídas por fazer parte do contexto da mensagem.
- As palavras mais difíceis ou nomes em cor azul em meio ao texto, quando acessados, abrem janela com o seu significado ou breve biografia da pessoa.
- Toda atividade do blog é gratuita e sem fins lucrativos.
- Se você gostou da mensagem e tem possibilidade, adquira o livro ou presenteie alguém, muitas obras beneficentes são mantidas com estes livros.
- Para seguirmos corretamente o espiritismo, devemos submeter todas as mensagens mediúnicas ao crivo duplo de Kardec, sendo eles, a razão e a universalidade.
- Para seguirmos corretamente o espiritismo, devemos submeter todas as mensagens mediúnicas ao crivo duplo de Kardec, sendo eles, a razão e a universalidade.
- Cisão para estudo de acordo com o Art. 46 da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98 LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998.


Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário, sugestão, etc...