sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Elucidando quatro questões de Direito Penal

Elucidando quatro questões
de Direito Penal

Emmanuel por Chico Xavier



QUATRO PERGUNTAS DE DIREITO PENAL

 E

QUATRO RESPOSTAS AVANÇADAS

Como a sociedade deve punir os delinquentes

PEDRO LEOPOLDO, 20/05/1935. (Especial para O GLOBO, por Clementino de Alencar) – Entre as pessoas que vieram de Sete Lagoas para assistir à última sessão espírita na casa de José Cândido, estava, conforme dissemos em correspondência anterior, o senhor Geraldo Bhering, que advoga naquela cidade.

Após a reunião, cujos resultados já divulgamos, o jovem causídico, em palestra, no bar do Ponto, não escondeu sua impressão sobre a maneira pronta, precisa, mesmo feliz, como Chico Xavier respondera às nossas perguntas, no decorrer da sessão.

E não tardou que o Sr. Bhering demonstrasse o desejo de fazer também uma consulta ao “médium”, sobre questões enquadradas na esfera do Direito.

Formulam-se e discutem-se, então, várias perguntas que poderiam ser feitas, todas apanhadas do conjunto de problemas, leis e regras relativas às relações sociais.


A escolha

Afinal, a escolha recai sobre esta série de perguntas, grafadas ali mesmo pelo advogado:

– A sociedade tem o direito de punir aqueles que delinquem?

– A sociedade tem o direito de punir ou apenas o de se defender?

– A sociedade deve castigar o delinquente?

– O homem que delinque age livremente ou é determinado?


Como de costume

Cuida-se, então, de procurar o médium, embora já sejam cerca de 23 horas.

Chico Xavier é pouco depois encontrado, quando regressava da casa de José Cândido.

Como de hábito, acolhe, sem uma restrição, a consulta do advogado.

E, ainda como de hábito, promete encaminhá-la ao Além, num dos seus transes solitários, provavelmente naquela mesma noite, visto como, sessão, só a teríamos na próxima quarta-feira.

Um detalhe interessante: quando solicitado por um consulente, Chico Xavier não procura saber do gênero e número das perguntas. Acolhe-a todas, com a mesma singeleza e solicitude, e sem jamais manifestar qualquer interesse pecuniário.

Pelo contrário, através de declarações suas colhidas em ocasiões versas, compreende-se que ele consideraria ofensiva qualquer oferta daquele gênero, apesar de sua pobreza.


A sociedade nunca deve punir com a morte

Conforme a sua promessa fizera esperar, Chico Xavier psicografou, na mesma noite, as respostas à consulta do advogado. Deu-as o próprio “guia” Emmanuel, conforme passamos a expor.

– A sociedade tem o direito de punir aqueles que delinquem? – era a primeira pergunta.

Eis a resposta de Emmanuel:

– “Na primeira proposição, a sociedade é representada pelo Estado ou pelo conjunto das leis jurídicas personalizado na sua autoridade e, assim como o Estado prove a necessidade de quantos requerem a sua assistência prestada sem exigências de remuneração, tem o direito de punir o delinquente que lesou, com o seu crime, a segurança social, importando a pena no valor do prejuízo causado. Nunca deve punir com a morte, mas examinando atenciosamente as condições fisiológicas e psicológicas do criminoso, e considerando, ao exarar a sua sentença condenatória, que as aplicações do castigo constituem o problema relevante, por excelência, da criminologia.”


Castigar regenerando

A segunda e a terceira pergunta foram respondidas em conjunto.

– A sociedade tem o direito de punir ou apenas o de se defender?

– A sociedade deve castigar o delinquente?

“Considerando o direito dentro de todas as suas características e premido conciliá-lo com o Evangelho, somos de opinião que o Estado ou a sociedade deve defender-se mais e punir menos. A educação deve ser difundida em todas as suas modalidades, e as prisões, as penitenciárias, devem representar escolas, hospitais e oficinas, onde o delinquente, apesar de se conhecer coagido em sua liberdade, reconheça o seu direito de cidadão, digno da educação que ainda não tem e do trabalho, segundo as suas possibilidades individuais. A escola, a instrução e a assistência significam um fator preponderante na intangibilidade do Estado.

A sociedade pode, pois, castigar o delinquente, regenerando-o, beneficiando-o, buscando reintegrá-lo no respeito e na consideração de si mesmo.”


“Não aceitamos a existência do criminoso nato”

– O homem que delinque age livremente ou é determinado?

A essa última pergunta, o “guia” Emmanuel assim responde:

“A última proposição é de todas a mais transcendente e encerra um problema que tem ensandecido muitos cérebros. É que ela se enquadra na questão das provas e das expiações de cada indivíduo, a qual, por enquanto, é desconhecida pelas ciências jurídicas e está afeta ao plano espiritual.

Admitindo algo da nova escola penal inaugurada por Lombroso, não aceitamos a existência do criminoso nato. Atendendo-se a circunstâncias oriundas da educação e do meio ambiente, o criminoso age com pleno uso do seu livre-arbítrio. Sobre todos os atos da sua vida deve o homem observar o império da sua vontade e é pela educação desta que chegamos ao equilíbrio das coletividades. Indubitavelmente, devemos considerar as exceções nos casos de loucura “sine materia”, ou obsessões, segundo a verdade espírita, acima de qualquer juízo da justiça humana; mas as exceções não inutilizam as regras e insistimos na educação da vontade de cada um e na responsabilidade dela decorrente, única maneira de se conceber a Justiça Suma, que é a Justiça de Deus.”

Emmanuel por Chico Xavier do livro:
Notáveis Reportagens com Chico Xavier

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