terça-feira, 25 de março de 2025

Consulte o bem

Consulte o bem

André Luiz


O maledicente desejará que você observe, tanto quanto ele, o lado desagradável da vida alheia.

A criatura vacilante e frágil esperará que suas forças sejam quebradiças.

O discutidor aguardará seu comparecimento às disputas, a propósito de tudo e de todos.

O ingrato não se alegrará em vê-lo reconhecido aos outros.

O personalista não se regozijará, identificando-lhe o respeito aos adversários.

O revoltado tentará afivelar a máscara da rebeldia ao seu rosto.

O incompreensível procurará mergulhar sua mente no fundo das perturbações.

O neurastênico pedir-lhe-á não sorrir.

O insensato reclamará sua adesão à loucura.

O homem imperfeitamente espiritualizado sempre busca igualar os semelhantes a si mesmo. Lembre-se, contudo, de que você é você, com tarefa original e responsabilidades diferentes e, se pretende a felicidade real, não deve esquecer a consulta aos padrões do bem, com o Cristo, em todas as horas de sua vida.

André Luiz por Chico Xavier do livro:
Agenda Cristã

Curta nossa página no Facebook:

Declaração de Origem

- As mensagens, textos, fotos e vídeos estão todos disponíveis na internet.
- As postagens dão indicação de origem e autoria. 
- As imagens contidas no site são apenas ilustrativas e não fazem parte das mensagens e dos livros. 
- As frases de personalidades incluídas em alguns textos não fazem parte das publicações, são apenas ilustrativas e incluídas por fazer parte do contexto da mensagem.
- As palavras mais difíceis ou nomes em cor azul em meio ao texto, quando acessados, abrem janela com o seu significado ou breve biografia da pessoa.
- Toda atividade do blog é gratuita e sem fins lucrativos. 
- Se você gostou da mensagem e tem possibilidade, adquira o livro ou presenteie alguém, muitas obras beneficentes são mantidas com estes livros.

- Para seguirmos corretamente o espiritismo, devemos submeter todas as mensagens mediúnicas ao crivo duplo de Kardec, sendo eles,  a razão e a universalidade.

- Cisão para estudo de acordo com o Art. 46 da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98 LDA - Lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário, sugestão, etc...