Fundamento da responsabilidade
Fernando Ortiz
A responsabilidade do homem delinquente, segundo o espiritismo, é de duas classes, que poderíamos chamar: a humana ou social e a espiritual; social aquela em que o homem se choca com as regras variáveis relativas à convivência em determinada sociedade; espiritual, a em que o homem responde por seus atos, na evolução do seu espírito imortal, submetida a leis absolutas e imutáveis.
Uma é iludível, prescritível, acomodável a exigências de lugar e tempo; está nas mãos da sociedade ofendida; a outra é iniludível, imprescritível, absoluta, imposta por Deus. Daí se deduz que seus fundamentos têm que ser diversos.
A responsabilidade espiritual, que é subjetiva, funda-se na necessidade de cumprir a lei divina, que impõe o progresso aos espíritos, e estes experimentam fatal, iniludivelmente, as consequências dolorosas de suas faltas, até que a dor produza a consciência do mal e a firme vontade de não reincidir, e portanto um novo estrato de progresso étnico.
A responsabilidade humana, que é objetiva, funda-se na necessidade que a sociedade tem de defender-se contra os que realizam atos regressivos e opostos à ordem de vida existente. A lei de conservação impõe à sociedade, dentro e fora da filosofia espírita, a necessidade de lutar por si e por sua integridade; desta necessidade os espíritas e os positivistas fazem derivar a razão do castigo, ou melhor, da reação social.
Pois bem, se ambas as responsabilidades são diferentes, não é por serem antagônicas; ao contrário, o progresso cada dia mais acentuado da civilização humana, aproxima cada vez mais os conceitos daquelas responsabilidades, e, sobretudo, as formas e processos de sua sanção.
Não há necessidade de refletir sobre toda a evolução da pena e da responsabilidade, que os espíritas chamam humana, desde as primitivas vinganças desenfreadas até os reformatórios contemporâneos, para poder afirmar o progresso da reação social através dos séculos.
A sociedade, qualquer que seja a filosofia que tenha seguido, reagiu sempre no sentido defensivo contra o delinquente, e somente em nosso tempo, o progresso intelectual e moral estabeleceu uma relação entre o direito de conservação e o defensivo da sociedade, com o direito de conservação e o delinquente no sentido do seu melhoramento progressivo. Antes, a sociedade defendia-se cegamente, sem que lhe importasse a pessoa do réu; as reações seletivas eram mais frequentes. Hoje, a sociedade se defende conscientemente e auxilia o criminoso a alcançar seu nível médio ou subjetivamente superior de moral e de inteligência, adaptando-se ao ambiente.
Assim, naturalmente se deduz que a responsabilidade humana se vai aproximando da responsabilidade espiritual, e que as formas de reação social contra o delito colaboram no mesmo sentido, com a intervenção misteriosa da divindade neste planeta e no além, tendentes ambas a corrigir o culpado e fazê-lo subir em sua evolução moral.
O progresso do homem, isto é, o progresso do espírito, é a finalidade psicológica e subjetiva da pena; assim, neste mundo como no universo infinito, o progresso dos seres é a finalidade psicológica e subjetiva da dor na imensidade da vida cósmica. A conservação dos seres, segundo as leis da natureza e da sociedade, eis a finalidade psicológica e subjetiva do castigo e das respectivas reações dolorosas contra os que desconhecem e menosprezam aquelas leis.
E assim o espiritismo e a moderna filosofia penal se enlaçam novamente, livre dos exageros pouco sensatos dos primeiros entusiasmos da nova escola.
Os espíritos superiores, encarnados ou errantes, colaboram na obra de cooperação universal, pela evolução progressiva de todos os seres.
No terreno penal deste mundo, as correntes e doutrinas positivamente correcionais de nossos dias, considerando um criminoso como um atávico, ou como um atrasado, substituem os sistemas penitenciários por sistemas reformatórios e correcionais, nos quais os espíritos moralmente inferiores adquirem auxílio, conselhos, tutelas e patronatos dos espíritos superiores em moralidade, para alcançarem na Terra o progresso que, sem o socorro dos mais civilizados, só poderia ser adquirido depois de uma desencarnação.
Esta teoria espírita da responsabilidade tem que ser estudada na integridade das obras de seus partidários, já que se pode dizer que toda a filosofia espírita se baseia na crença da responsabilidade eterna do espírito como uma manifestação de sua evolução infinita. Esta teoria pode ser documentada com alguns parágrafos sintéticos de Allan Kardec, já lembrados:
"Até que os espíritos alcancem certo grau de perfeição, se acham sujeitos a falir, quer na erraticidade, quer na encarnação. Faltar é infringir a lei de Deus, e ainda quando esteja ela escrita no coração de todos, o espírito só a compreende gradualmente e à medida que sua inteligência se desenvolve. Quem infringe a lei por ignorância e falta de experiência, a qual só se adquire com o tempo, incorre em responsabilidade relativa; mas a falta daquele cuja inteligência está desenvolvida, do que tem os meios necessários para esclarecer-se, e infringe voluntariamente a lei, praticando o mal com conhecimento de causa, essa falta é um verdadeiro ato de rebelião contra o autor da lei.
O destino do espírito é a vida espiritual, porém nas primeiras fases da sua existência corpórea só tem necessidades materiais a satisfazer; faz-se precisa a ação das paixões a fim de converter os espíritos e a espécie, materialmente falando. Fora deste período possui outras necessidades semimorais.
É aí que o espírito domina a matéria; sacode-lhe o jugo, perlustra o seu caminho providencial e se aproxima do seu verdadeiro destino. Se se deixa dominar por ela, atrasa-se, assemelhando-se ao bruto. Nesta situação, o que a princípio era bem, porque uma necessidade da natureza converte-se em mal, não só porque já não se trata de uma necessidade, como porque é um obstáculo à espiritualização do ser. O mal, portanto, é relativo e a responsabilidade proporcional ao grau de adiantamento".
Fernando Ortiz do livro:
A Filosofia Penal dos Espíritos - Estudo de Filosofia Jurídica
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